Advocacia não é atividade de risco
Advocacia | Publicação em 13.10.17Por considerar que a advocacia não é uma atividade de risco, o TRF da 4ª Região confirmou sentença que negou o pedido do advogado Thiago da Silva Neves (OAB-RS nº 74.955), de Porto Alegre, que solicitava o porte de arma de fogo.
Ele alegou que trabalha com empresas de factoring e pessoas físicas que devem a agiotas – e que a atividade é perigosa, pois os casos lhe são trazidos quando os seus clientes não conseguem mais administrar o problema.
O advogado obteve, em 2016, autorização para aquisição de arma de fogo, após ter se submetido a todos os procedimentos burocráticos/técnicos. No entanto, o pedido para o porte de arma foi indeferido. Foi ajuizado, então, mandado de segurança contra a Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos e o superintendente regional.
A 2ª Vara Federal da capital indeferiu o pedido. Houve recurso de apelação. O desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator, manteve a sentença.
“O interessado na concessão de porte de arma de fogo deve demonstrar a efetiva necessidade da medida em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, o que não se justifica, uma vez que o impetrante exerce o ofício da advocacia, atividade que não é classificada como atividade profissional de risco” – afirma o julgado. (Proc. nº 5014337-04.2017.4.04.7100 0 – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).