Lula em retrato de presidiário não é causa de dano moral
Dano moral | Publicação em 19.10.17Reprodução de capa da revista Veja – Legenda informativa da Redação do EV

É natural que “uma figura pública influente seja objeto de desconstrução de sua imagem por veículos de comunicação, numa conjunção dinâmica atual da sociedade, em que a informação circula pelas redes sociais, onde há campo fértil para a criação de paródias, charges e memes”.
Com essa linha decisória, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo negou recurso de apelação do ex-presidente Lula, em ação por danos morais movida contra a Editora Abril.
A imagem de Lula - em montagem em que ele aparece vestido como presidiário - foi capa da revista Veja (edição nº 2.450 em 1º.11.2015), quando ele ainda não era réu de nenhuma ação penal.
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares, relator da apelação na 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, avaliou “não haver excesso no material jornalístico que causasse dano à imagem do autor da ação”.
Conforme o voto, “todo agente público tem reduzido o campo de aplicação dos direitos de personalidade, tanto mais quanto mais importante o cargo que exerça”.
O voto ainda reconhece que "nos dias atuais, em que a tecnologia facilita sobremodo a comunicação e o surgimento de 'artistas', as denominadas mídias sociais estão inundadas de montagens fotográficas, 'memes', paródias, imitações etc., que se prestam à exaltação ou a ridicularização de pessoas de forma ampla, mas com especial incidência sobre aqueles que dominam o cotidiano". O relator pontuou ainda que "a imprensa não está apartada dessa prática".
Confirmando a sentença que fora de improcedência da ação, o julgado de segundo grau arremata que “não cabe à imprensa ser imparcial, papel que é do juiz”. A decisão foi unânime. O acórdão ainda não foi publicado. (Proc. nº 1011567-56.2015.8.26.0011).
Como diria o ministro Marco Aurélio: "que tempos estamos vivendo". Não por ser Lula, mas por ser um cidadão como qualquer um de nós, que em 2015 sequer havia sofrido alguma condenação. Decisões como estas causam indignação e desencantam, além de serem assustadoras, ainda mais quando alguns meses atrás uma simples atriz foi condenada a indenizar Gilmar Mendes apenas por discordar dele nas redes sociais em relação a um estuprador condenado a uma pena de 278 anos. O Estado Democrático está ficando distante.