Os dez advogados da banca estavam aborrecidos com as repetidas logorreias juizítícas a que ficavam expostos na vara do Trabalho presidida pelo “Doutor Guerreiro”. Reuniram-se, então, para definir a estratégia necessária à audiência, no dia seguinte, na ação de uma ex-gerente de loja contra a grande rede de expressão nacional.
Decidiram, então, cautelarmente que a “Doutora Cleciana” gravaria a solenidade. “Aceito a missão, e enfrento os ônus!” – teria dito ela.
Iniciado o ato jurisdicional, a reclamante passa a depor, e logo fica sujeita a escutar expressões como “na lei, existe litigância de má-fé, tem multa que reverte em favor da outra parte, perde o benefício da justiça gratuita e vai pagar as custas do processo”. E por aí...
Em cima da mesa, a advogada colocara o seu moderno celular - visível, mas sem ostentação. Na tela, a luzinha azul confirmava: “recording”.
A pesada audiência termina meia-hora depois, e a reclamante chorosa quase desaba nos corredores: “Nunca na minha vida eu tinha sofrido, em um só momento, tamanha pressão verbal acumulada, ainda mais partindo de um magistrado”.
No escritório, os dez advogados se reúnem para escutar a gravação e decidem fazer uma reclamação disciplinar à corregedoria da corte.
O petitório lembra que “o exercício da magistratura exige conduta que se norteia por imparcialidade, conhecimento, cortesia, transparência, dignidade, honra e decoro”. Junto é remetida uma cópia sonora do embrulho verbal.
Aberto o expediente, o “Doutor Guerreiro”, alvo da representação, se defende: “A gravação da audiência foi realizada de forma clandestina já que, embora autorizada pelo CPC, é dever das partes, por lealdade, cooperação e boa-fé comunicarem a sua realização, o que não foi feito pela reclamante”.
Corporativo, o corregedor arquiva a reclamação por entender ter sido “apenas uma situação nunca desejada, mas passível de ocorrer no âmago das salas de audiência, sem que se possa tipificá-la como ausência de urbanidade, adjetivo este de caráter subjetivo”.
Nada a punir. Pois é.
Mas o expediente correicional não está findo. Os dez advogados, via embargos de declaração, querem saber o que é que dois outros magistrados têm a ver com isso. É que na bílis verbal gravada foram criticados dois colegas juízes - “o Doutor Atílio” e “a Doutora Odete”.
Entrementes, o “Doutor Guerreiro”, se deu por impedido de continuar jurisdicionando a ação trabalhista, à qual – por sinal – foi atribuído coincidente segredo de justiça. (Dane-se o interesse público!).
Enquanto outros advogados disputam cópias da decisão correicional, o provecto Doutor Bento de Ozório Sant´Hellena, jurista jubilado, cumprimentou os dez advogados pela iniciativa, festejando “a coragem de todos nesse primeiro passo de um futuro movimento repetitivo para definitivamente brecar rompantes de juizite”.
A propósito, lembrando já ter realizado dois desagravos a advogados destratados pelo mesmo “Doutor Guerreiro”, a OAB aguarda os próximos passos.
E Madame Tartaruga Jurisdicional, a seu turno, esteve na sexta-feira (5) discretamente no fórum. Queria descobrir se a gravação de áudio tinha chegado ao conhecimento do IntercePT.
Na “rádio-corredor” do fórum trabalhista só se fala nisso.