Na última sexta-feira (18), depois de muita celeuma legislativa, temos finalmente a LGPD em vigor, embora as multas administrativas previstas na lei sejam aplicáveis somente após agosto de 2021. Detalhe: para alguns, essa questão das multas seria... mais uma lei sem aplicação prática.
Para outros, a lei pode não ser executável, seja por fiscalização, seja porque podem defender a sua empresa ou seus clientes com teses jurídicas.
Afirmo, para todos e categoricamente: não é motivo de preocupação, mas sim de adaptação!
Realmente as multas administrativas somente existirão a partir de agosto de 2021, entretanto, desde agora - com base nos princípios e conceitos da lei - já podem ser aplicadas multas e sanções baseadas em outras legislações que vão desde a Constituição Federal (sim ela já previa sobre privacidade desde 1988!), o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet, o Código Civil e até leis penais.
Para quem imagina que por falta de fiscalização teremos um esvaziar da lei, devemos perceber que há ações do Ministério Público Federal contra empresas de telefonia e outras, exigindo inúmeras explicações baseadas na LGPD desde 2019 (quando sequer tinha vigência) e já aplicando regras de ações civis públicas e sanções. Agora, temos vigência. Agora é pra valer!
Lembrem-se que a pior sanção que a lei prevê não é pecuniária. É não poder tratar mais de dados de clientes! Como você trabalharia sem ter dados?
Outrossim, importante compreender que a lei nos brinda com oportunidades e não apenas dores de cabeça. Ora, a
implementação traz adequações que vão desde a mudança de pensar em relação a dados, maior controles de softwares, fluxos, pessoas e principalmente uma análise acurada e detalhada sobre a privacidade dos dados envolvidos em tudo que fizemos.
Ufa! Ninguém disse que seria simples; entretanto, a não conformidade é mais caótica, pode levar a prejuízos financeiros, quiçá com clientes e pior: a distância do que o mercado busca como ideal para fazer negócios!
#PenseNisto
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