O São Paulo estava descontente com o árbitro que conduziria o VAR. Falou com Gaciba antes do jogo. “Tem de trocar esse cara” - disse a direção do São Paulo. E Gaciba respondeu: “Vamos Ajeitar Rapidamente”.
Pronto. Esse é o VAR!
Vamos lá. Sarcasmos meus à parte. Primeiro, uma alegoria. Temos uma audiência. Grêmio x São Paulo. Minutos antes da audiência, o Grêmio descobre que os dirigentes do São Paulo e seu advogado se reuniram com o presidente do tribunal. Que trocou o juiz da causa...
O Grêmio não sabe o que se passou na reunião. Não é suspeito? E depois o Grêmio descobre que o juiz é tão parcial quanto o juiz Hoffmann do filme “Os 7 de Chicago”. Doentemente parcial. Aliás, a decisão de Hoffmann foi anulada! E ele não tinha VAR.
É o que aconteceu no jogo de sábado. Dando de barato que os erros – de fato – do juiz em campo tenham sido de boa-fé. Afinal, diz-se que “são erros de interpretação” (sic).
Porém, há uma sutiliza. Não é o árbitro de campo que chama o VAR. É o VAR que aciona o juiz de campo. Portanto, já não se pode aplicar a velha discussão diferenciando “erro de fato” de “erro de direito”. Isso está ultrapassado pelo VAR.
O VAR mudou as circunstâncias. Mudou também a discussão, portanto. Erro de fato? E quando os fatos mudam?
VAR é procedimento. VAR é protocolo. O lance que escapou ao árbitro não pode escapar ao VAR. Ele existe para isso. Veja-se: não importa se, depois de olhar o VAR, o árbitro mantiver seu “erro de fato”. Importa é que o VAR tem a função – única – de instá-lo.
Ao não instar o árbitro, o VAR comete erro de procedimento. Erro processual. Viola o protocolo. O erro é anterior à própria possibilidade do erro de fato.
Preliminar e mérito!
Então há dois erros de procedimento (forma dat esse rei, diziam os romanos: a forma é a essência do ato):
a) Houve violação da norma que rege a indicação de arbitro “chefe” do VAR.
Leonardo Gaciba e a CBF, aos substituírem esse árbitro, cometeram erro in procedendo. Que é condição de possibilidade. Violaram o princípio do “árbitro natural”, sucedâneo do “juiz natural”. E violaram a proibição de “juiz de exceção”. E violaram também o artigo 93, IX, da Constituição, porque não fundamentaram os atos. Nulo, írrito - diria Paulo Brossard. Ou a CF não se aplica ao direito desportivo?
O resto é consequência. A preliminar já esgota. Trata-se dos frutos da árvore envenenada, velha tese norte-americana usada no Brasil. Raiz envenenada, os frutos também serão. Tudo o que o substituto fez, está contaminado por defeito de procedimento. O vício é de origem.
No mérito, (b) também há vicio de procedimento, de protocolo. Assim:
(i) Ao não acionar o árbitro várias vezes (pênaltis e lances de expulsão – única função do VAR, além de ver a linha de impedimento), o VAR ingressou na fronteira entre fato e norma, entendida essa como procedimento (protocolo).
(ii) Não depende do VAR a circunstância fática de ser ou não marcado um pênalti ou alguém ser expulso. Árbitro faz escolhas. VAR, não. Indica possível evento. Quem decidirá sobre ele é o árbitro de campo.
(iii) O VAR tem a função protocolar de avisar o arbitro.
(iv) O VAR não faz juízo de valor.
(v) Portanto, o controlador do VAR não faz juízo de valor. Quem faz é o arbitro de campo. Olhando o VAR. Que deve obrigatoriamente ser acionado em lances quetais.
Ora, se até quem não tem os recursos do VAR diz que ele deveria ter sido acionado, o que dizer então?
Insisto: já não cabe falarmos da dicotomia – serôdia – “erro de fato-erro de direito”. Aliás, o VAR veio para terminar com isso. Logo, o VAR é o modo de introduzir protocolos na arbitragem. Aqui, além de não solucionar o problema, introduziu um novo. Por isso, também no mérito é cabível a anulação.
Mas penso que a preliminar resolve. Os frutos estão envenenados (“fruits of the poisonous tree”), afinal. Quando começa mal, só pode terminar mal. Simples assim. Temos de moralizar o futebol. Coisa que parece nem o VAR conseguiu fazer.
Não era esse o princípio do VAR? Pois é. E o erro aqui é justamente de princípio. Em grego princípio é arché. O contrário é anarché (ausência de princípio=anarquia). Tanto se fala – corretamente – em procedimento e o erro está... Bingo...exatamente no procedimento. Não pode ser normal.