O caso era de tráfico de entorpecentes. Quando o réu adentrou escoltado, o magistrado percebeu que seria um confronto desigual. De um lado, o Ministério Público representado por uma promotora de notável saber jurídico. De outro, o acusado, metido no uniforme desbotado do sistema prisional, e submetido a um par de algemas. Inobstante a tenacidade do advogado de defesa, seria difícil uma sentença favorável ao réu.
É que em processos dessa natureza o julgamento não costuma ser complexo. Além disso, a quantidade da substância tóxica apreendida em poder do acusado, seria prova suficiente para a condenação. E mais: o prisioneiro era reincidente.
O juiz passou ao interrogatório do réu, que se manteve resoluto na negativa de autoria. Após, houve um pedido surpreendente do advogado de defesa:
- Doutor, por uma questão humanitária, peço se permita a entrada da esposa do réu, para cinco minutos de conversa”.
A justificativa foi compungente:
- É que ela traz consigo a filha do casal, nascida há dois meses, para que o pai a conheça.
O juiz hesitou por um instante. É que a Corregedoria editara uma norma, desaconselhando essa conduta. Mas o magistrado sabia das dificuldades para a visita a presos na penitenciária: os deslocamentos, as filas, os horários restritos, a documentação exigida para o cadastro da família, a revista íntima.
Então, o juiz lembrou-se da sua própria filha recém-nascida que, àquela hora, estava em casa, sob os cuidados da mãe. Sopesou argumentos e implicações legais e... a balança pendeu para o lado humanitário.
– Podem entrar a esposa e a filhinha – admitiu o magistrado.
Sem demora, a mulher cruzou a porta, trazendo no colo uma bebezinha que dormia serenamente. Com desvelo de mãe carinhosa, desenlaçou a manta que envolvia a criança e a apresentou ao pai.
O acusado suspendeu as mãos e, sob o olhar atento dos policiais, delicadamente tocou o rostinho da filha com a ponta dos dedos. Foi então que uma lágrima transbordou a linha d’água do homem, no momento em que a menina abriu os olhinhos, como que reconhecendo a figura paterna.
Antes de deixar a sala de audiências, o prisioneiro - olhos ainda marejados - ergueu lentamente a cabeça, olhou para o magistrado, em sinal de gratidão. Os olhos se acenderam numa faísca de luminosidade, e um leve sorriso se esboçou nos lábios da adulta face masculina, marcada por revezes da vida.
O juiz fitou o preso de volta e retribuiu com a mesma cortesia.
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(Sintetizado a partir de um relato do juiz Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, da comarca de Três Rios/RJ, publicado em A Justiça Além dos Autos, edição do CNJ).