Em concurso, o candidato que tem qualificação maior do que a exigida no edital - se for o vencedor do certame - não pode ser impedido de assumir o seu cargo no serviço público. Com esta linha, a 3ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou a concessão de mandado de segurança em favor de Marcelo Oliveira da Silva, em ação mandamental contra o pró-reitor de gestão de pessoas da UFRGS.
Ao confirmar a segurança para garantir a nomeação do impetrante, o colegiado reconheceu que a titulação maior (doutorado e pós-doutorado) abarca a titulação menor (mestrado) exigida no edital.
No julgado, o desembargador relator Rogerio Favreto salientou que “o gestor público é livre para definir o perfil dos profissionais que necessita contratar, mas não pode se prender a filigranas e formalismos que apenas restringem o caráter competitivo do concurso público e não traduzem melhora efetiva no serviço a ser prestado”.
A expressão latina “a maiori, ad minus” é uma forma de argumentação jurídica que estabelece que o que é válido para o mais, deve necessariamente prevalecer para o menos, ou "quem pode o mais, pode o menos". É um tipo de argumento que se insere na argumentação “a fortiori”. É utilizado para a interpretação extensiva da lei, isto é, para casos não contemplados diretamente na lei, mas que se podem inferir utilizando este raciocínio.
Os advogados Miguel Antonio Silveira Ramos e Maurem Oliveira da Silva atuam em nome do impetrante.
Para entender o caso