Edição de sexta-feira ,13 de dezembro de 2019.
Cidadão pede que OAB gaúcha fiscalize em nome da sociedade
Legislação | Publicação em 13.12.13
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Chegou ontem no final da tarde aos gabinetes de todos os diretores da OAB-RS um e-mail de um cidadão que pede para não ter seu nome divulgado. Contem uma advertência: "gratificação de permanência não pode ser recebida juntamente com o abono previdenciário". Ele espera
O cidadão escreve "a propósito do projeto (PLC nº 306 2013) que tramita na Assembleia Legislativa do RS que visa aumentar o abono de permanência pago a servidores para permanecerem trabalhando".
E alerta que - em nome da sociedade - cabe um acréscimo ao texto original para evitar duplo e ilegal ganho.
Com conhecimento de causa, o cidadão lembra que "o TCE-RS decidiu nas contas anuais de 2004 do Poder Judiciário, acolhendo voto do conselheiro Helio Saul Mileski, que a percepção dessa gratificação não pode ser acumulada com o abono previdenciário de origem constitucional".
Decorrência disso é a conclusão do alerta feito pelo cidadão: "como a gratificação e o abono possuem o mesmo fundamento, o Poder Executivo deverá optar pelo pagamento de uma das gratificações para que a despesa não seja caracterizada como irregular e passível de glosa".
A OAB-RS vai avaliar se lhe cabe fiscalizar em nome da sociedade. O Espaço Vital está, logo, fazendo a sua parte: leva os fatos ao conhecimento público para que a sociedade cobre dos deputados
Leia o relatório e o voto do relator e a decisão final do Plenário do TCE-RS.pdf
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