STJ edita seis novas súmulas
Publicação em 15.09.17O STJ aprovou na quarta-feira (13) seis novas súmulas que tratam de matérias de Direito Público e Direito Penal. Os enunciados foram aprovados pela 1ª Seção e pela 3ª Seção. Os verbetes aguardam numeração e ainda não foram publicados.
Seus números estarão nas centenas entre os nºs 587 e 592.
Novas súmulas de Direito Público
• É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
• O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
• Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.
Novas súmulas de Direito Penal
• Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
• A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
• É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.