Edição Extra, interrompendo, em 11.1.2020, as férias da Equipe Espaço Vital
Comissão Eleitoral da OAB-RS pede desculpas à advocacia porto-alegrense
Publicação em 30.11.18
Caroline Tatsch - OAB/RS
A Comissão Eleitoral da OAB-RS expediu nota oficial em que pede desculpas pelos problemas de filas surgidos nas primeiras horas da votação, nesta sexta-feira:
“A Comissão Eleitoral da OAB-RS vem a público pedir desculpas aos 22 mil advogados e advogadas votantes em Porto Alegre, que enfrentaram problemas de fluxo para votar na manhã desta sexta-feira (30) no Ginásio Gigantinho.
Conforme regramento eleitoral, a votação deve acontecer de forma direta e obrigatória. Esse regramento também destaca a obrigatoriedade do uso de urnas eletrônicas no pleito eleitoral das seccionais da entidade. Assim, se faz necessária a presença física da classe no ato de votação.
Com o fato ocorrido durante a manhã do pleito, a Comissão Eleitoral já recomendou mudanças no provimento para que os próximos colégios eleitorais aconteçam de forma virtual, evitando o deslocamento dos mais de 58 mil advogados votantes em todo o Rio Grande do Sul.
Da mesma forma, as três chapas concorrentes visitaram o local na quinta-feira (29) e não fizeram nenhuma observação em relação à estrutura. Além disso, os bombeiros deram alvará de funcionamento e estiveram presentes ao longo de todo o processo eleitoral auxiliando para a melhor fluência dos eleitores.”
A PALAVRA DO LEITOR
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Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista os documentos juntados no evento 1, com fundamento no Enunciado nº 119 das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro: ENUNCIADO 119 - “O pedido de gratuidade de justiça pode ser analisado pela Turma Recursal quando do conhecimento de recurso interposto sem preparo, desde que esteja acompanhado de declaração de hipossuficiência nos termos do art. 2º da Lei 1.060/50.” (Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013. Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg 1.363). Assim, presentes os pressupostos recursais, conheço do recurso interposto. Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora pretende que seja limitado o valor da anuidade cobrada pela parte ré (OAB). O juízo de origem julgou improcedente o pedido. Em sede recursal a parte autora pretende a reforma da sentença, para que resulte procedente o pedido deduzido na exordial. É o relatório. Decido.
Acórdão beneficia um advogado do Rio de Janeiro. O acórdão não tem alcance nacional, mas pode estar criando um precedente para muitas ações semelhantes. O julgado tem ramificações com um caso gaúcho e com a decisão do STF (abril de 2020), sobre a impossibilidade de suspender o exercício profissional como punição à inadimplência do pagamento da anuidade.
Advogado gaúcho Luiz Augusto Beck da Silva lança o livro "Decisões Teratológicas, Erros Crassos, Equívocos e Mazelas". A obra registra erros crassos, equívocos e mazelas. E elogia 44 magistrados do RS.