Uma solução judicial contra vizinhos mal educados e que não respeitam regras
Habitacional | Publicação em 19.11.19Arte de Camila Adamoli sobre imagem de O Gestor Imobiliário

Muita gente tem, ou já teve, um vizinho mal educado, que não respeita regras, nem o bom senso da convivência. No bairro Ipanema, no Rio de Janeiro o exagero do mau comportamento terminou na expulsão de um condômino. Ele não perde a propriedade, mas fica obstado de ingressar no prédio (Condomínio Nascimento Silva), a duas quadras da beira-mar. Advogados especializados em direito de vizinhança estimam que o caso não tenha precedentes iguais nem semelhantes na Justiça brasileira.
Treze dos 19 proprietários das unidades residenciais afetadas subscreveram um abaixo-assinado; uma condômina registrou ocorrência policial; e todos se declararam “com medo de testemunhar”.
A petição inicial descreve que “o proprietário e vizinho indesejável faz barulhos recorrentes a qualquer hora - inclusive com o uso de corneta - ameaça empregados e vizinhos verbalmente , usa a garagem e áreas comuns indevidamente, além de receber mendigos e criminosos em seu apartamento com frequência”.
Advertências e multas foram comprovadas; imagens do comportamento antissocial foram anexadas. Foi comprovado também que o réu responde a uma ação penal por estupro de vulnerável, já tendo sido réu de outro processo por ameaça.
Citado, o réu não contestou. A sentença foi de procedência reconhecendo “o abuso do direito de propriedade” .
O julgado monocrático proferido pela juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro, conceitua que “o direito de propriedade não é absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos”. E determina “o afastamento do morador da unidade 402 proibindo-o de adentrar no prédio, a partir do trânsito em jugado, sob pena de multa diária de R$ 500”.
Mesmo que ainda haja prazo recursal, o condômino antissocial já deixou o prédio onde residia com um sobrinho. (Proc. nº 0183751-55.2018.8.19.0001).