Advogado participa de audiência durante sua hospitalização
Publicação em 13.11.20Reprodução das redes sociais

Episódio inusitado foi vivenciado pelo criminalista paulistano Flávio Grossi na última quarta-feira (11). Para cumprir sua missão, ele se viu obrigado a participar de audiência virtual da cama de um hospital, após o juiz José Álvaro Machado Marques, da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, indeferir pedido de redesignação. A negativa ocorreu mesmo depois de o advogado apresentar declaração médica indicando seu real estado clínico. As informações são do saite Migalhas.
Na segunda-feira (9), Grossi apresentou petição urgente informando seu preocupante estado de saúde, esclarecendo que teve de ser internado por graves lesões pulmonares, com suspeita de infecção pelo coronavírus. O pedido, todavia, foi indeferido pelo juiz José Álvaro Machado Marques, porque as intimações de audiências virtuais demandariam "diversos esforços", e considerando ainda as "metas estabelecidas pelo CNJ para o Julgamento dos feitos".
À redação do Migalhas, o advogado informou “tratar-se de processo muito grave, e que não poderia deixar seus clientes sem representação, ainda mais em audiência de interrogatório do réu”.
O advogado informou ontem (12) que segue internado, convalescendo, mas que aguarda ansioso alta hospitalar.
(Proc. nº 0002815-02.2019.9.26.0040).
Outros detalhes
- Grossi figurava como assistente de acusação em processo que envolve a ação da PM em um bloco de carnaval. São quatro crimes imputados a um sargento da polícia, e o advogado representa duas vítimas no processo.
- Aproximando-se da data da audiência, o advogado foi internado e apresentou petição urgente informando ao juiz que tem asma severa e que, após exame que constatou graves lesões em ambos os pulmões, teve de ser internado imediatamente sem previsão de alta.
- A resposta do Juízo, por e-mail, foi a de que a audiência seria mantida. Por erro material, o advogado é chamado de Dr. Flávio Grosso.
- O advogado informou, em seguida, que participaria a audiência, mesmo hospitalizado, em uso de oxigênio e medicações constantes. Na petição lamentou que "percalços inerentes ao trabalho sejam mais importantes que a saúde deste causídico".
Contraponto
A Assessoria de imprensa do TJ-MSP informou o seguinte: "O juiz não acatou o pedido do advogado, pois a audiência estava marcada há mais de 10 dias e o pedido foi feito há 3 dias. O advogado atua como assistente de acusação e tem como assistente, a advogada Dra. Vivian Marconi da Silva. Foi permitido ao advogado fazer as perguntas por escrito e enviadas à Promotoria ou à sua assistente, porém ele preferiu fazer diretamente do hospital utilizando da tecnologia para participar da audiência."
Posição da OAB/SP
A Ordem paulista emitiu nota pública informando que já está em contato com o advogado e, após as devidas apurações, adotará as medidas cabíveis e necessárias para salvaguarda dos direitos e prerrogativas da advocacia no episódio.
A nota ressaltou que "uma vez apresentada e justificada a impossibilidade da realização do ato processual em decorrência de internação hospitalar, pelo advogado regularmente constituído nos autos, de rigor a suspensão e/ou adiamento da audiência designada, em cumprimento à normativa do CNJ".
A entidade arrematou lembrando que “da mesma forma, o artigo 1.004 do CPC, que tem aplicação subsidiária no processo penal militar, tem previsão expressa permitindo a suspensão de prazos por motivos de força maior. Já seu artigo 313, inciso I, prevê a possibilidade de suspensão do processo pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador".