O engodo
Publicação em 20.11.20Edição EV sobre imagem COLEPRECOR

Por Bernadete Kurtz, advogada (OAB/RS nº 6.937), ex-presidente da AGETRA e fundadora da ABRAT.
Na quarta-feira (18) estava me preparando para encerrar curtas e gostosas férias em Bombinhas (SC), quando recebi convite do editor do Espaço Vital, para que escrevesse artigo comentando aquele publicado na edição do dia anterior (17):
“Sexta-feira 13 de novembro: o dia do faz-de-conta...”.
Respondi afirmativamente.
No meio da viagem, soube que partira Jorge Lima, um advogado trabalhista baiano, que não era um advogado, mas O ADVOGADO, Companheiro na ABRAT, amigo, solidário, parceiro, intransigente defensor da advocacia trabalhista, lutador aguerrido, mas gentil, sorriso largo, braços sempre prontos para o abraço! Partiu, meu rei ! A tristeza e o desânimo tomaram conta de mim.
Hoje cedo, avisei o editor Marco Antonio Birnfeld: “Não vou poder escrever”.
Em seguida, uma mensagem me lembrou: “Hoje (19) Elida Costa faria 100 anos! A maior guerreira que os advogados trabalhistas gaúchos já tiveram”.
Não posso desapontar Élida, e não posso desonrar a luta de Jorge Lima. Vou escrever!
A caneta era a nossa arma, agora é o teclado do computador.
Não podemos mais tolerar o descaso e até o deboche com que nossos direitos são tratados! Processos parados pela pandemia, e agora ...tudo é culpa da pandemia.
Entrementes, o nosso TRT da 4ª Região foi agraciado como o “SELO 100% PJe” .
O que é isso? Deboche? Faz-de-conta? Que “100% PJe” é esse? Digitalizam capa e colocam uma certidão e está pronto? E as partes e advogados que se virem?...
Como se fosse responsabilidade da parte digitalizar os processos, e não é!
Isso já foi decidido inúmeras vezes. Exemplificando, lembro de decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº PCA 0002696-09.2018.2.00.000: “A exigência da digitalização pelas partes desconsidera que a transferência a estas ocasiona um ônus que, a priori, estaria entre as atribuições do Poder Judiciário. Aliás, tal ato deveria ser abrangido pelas custas processuais, as quais destinam-se a remunerar despesas dessa natureza e outras“.
De passagem, outros precedentes: TST - RR nº 826-77.2012.5.03.013; STJ - REsp nº 1369433/SC e REsp nº 1448424/RS.
Entrementes, busco um título para este artigo.
Vou a um dicionário digital e encontro o que me parece pertinente: ENGODO: “Aquilo que se usa para enganar; cilada; engano proposital; chamariz para atrair alguém”.
Simples. Fica bem assim. É para chamar a atenção sobre o que está muito mal. Algo que está faz-de-conta...