
Descontos promocionais & justa causa
Publicação em 15.12.20Ilustração de Gerson Kauer

Início do ano letivo de 2020 na faculdade - antes da decretação da pandemia - o professor de Direito do Trabalho explica seus métodos de ensino. Diz que exige respeito, silêncio enquanto ele fala, e assiduidade em suas aulas. E promete que – pelo menos uma vez por mês – para descontrair contará “algum caso curioso, às vezes extraído do Espaço Vital, mas sempre relacionado com questões trabalhistas”.
Segunda semana de março, o mestre conta uma história espirituosa, não extraída daqui, mas que – pelas gargalhadas universitárias que arranca – tem hoje guarida nesta página.
* * * *
Era uma noite quente do verão porto-alegrense, um homem entra num bar da moda, senta-se e pede a sua cerveja favorita.
- Certamente, senhor, aqui está! Isso vai lhe custar sete reais, em dinheiro. Preço promocional. Não aceitamos cartões!
- Só isto? – pergunta o cliente surpreso.
O garçom confirma, dizendo ser “a oferta do dia”. E logo traz a bebida e um impecável copo de cristal, gelado. O cliente toma a cerveja e pergunta:
- Algum preço promocional para um filé com fritas?
- Certamente, senhor. Uma refeição preciosa por apenas trinta reais, pagamento somente em espécie.
Quinze minutos depois, o quitute vem à mesa. Jantar saboreado, o cliente pergunta:
- Onde está o dono deste estabelecimento? Gostaria de conhecê-lo.
- Impossível! Ele está na administração, no andar de cima, com a minha mulher.
- O que ele está fazendo com ela?
- O mesmo que estou fazendo com o negócio dele!... – arremata o atendente.