
O choque de culturas
Publicação em 23.02.21Charge de Gerson Kauer

Era uma apelação em causa de família - um irreconciliável divórcio litigioso - e, nele, a conclusão no acórdão foi reveladora: "O choque de culturas vertido pela antiga tradição familiar japonesa é a causa do fracasso no casamento". E, assim, o julgado pôs fim ao matrimônio de um casal de japoneses, moradores de cidade gaúcha, depois de vários meses de desavenças.
Ele viera para o Brasil ainda menino; e ela, 15 anos depois, já moça – quando os costumes orientais tinham sido modificados. Conheceram-se em Porto Alegre, onde também casaram. Diferença etária: 16 anos.
A ocupação das horas livres dele era a leitura sobre a cultura samurai. Ela preferia teclar no notebook e tinha amigos no Facebook.
Ele não permitia que ela se relacionasse com vizinhos; exigia-lhe sempre usar saias compridas. E quando os dois se desentendiam e a esposa saía de casa, ele não permitia que ela voltasse ao lar no mesmo dia. Nem perguntava, no dia seguinte, o nome da amiga em cuja casa ela passara a noite.
Na rua, quando caminhavam, ele exigia que, na mesma calçada, ela se postasse atrás dele.
“O marido impunha à mulher o jugo da submissão” – resumiu o relator, depois de evocar a fala de uma testemunha, também japonesa, que informara que “o conflito conjugal foi motivado pela total diferença de pensamentos deles".
Outro depoimento revelou que "ele é um homem trabalhador e honesto, mas exigia da esposa, no Brasil, o mesmo padrão de 40 anos atrás no Japão: proibição de dirigir veículos; não levantar a voz; e nunca sair de casa sozinha".
Uma terceira testemunha completou que "ela é uma mulher séria, mas moderna, apegada aos padrões culturais e intelectuais dos tempos atuais, tem instrução superior”.
Em primeiro grau, a sentença afirmara que o casamento findara por culpa só do marido, sendo improcedente a reconvenção que ele propusera contra a esposa.
Na apelação que ele interpôs – e que foi provida em parte pela Câmara – os desembargadores decidiram pela “culpa concorrente, atribuível às profundas diferenças em seus respectivos jeitos de viver".
O relator arrematou com um detalhe revelador: “No depoimento pessoal, a esposa contou seu desconforto pessoal porque o cônjuge não permitia que ela tomasse a iniciativa das relações sexuais”.
O presidente da câmara propôs: “Conveniente, talvez, que este detalhe sobre a reserva conjugal não se inclua no acórdão. Vamos ficar só no choque de culturas!”
E assim se fez.