
Ficção jurisdicional: mesmo preso, o pai não fica isento de pagar pensão ao filho menor
Publicação em 19.03.21Imagem Shutterstock

Ficção jurisdicional
Triste o caso. Mesmo preso, o pai não fica isento de pagar pensão para filho menor – decidiu, esta semana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O fundamento: “O fato de estar preso não isenta o alimentante de seu dever para com o alimentado, pois existe a possibilidade de ele exercer atividade remunerada no cárcere”.
Em primeiro grau, o pedido de pensão alimentícia foi improcedente, porque “como o pai foi condenado criminalmente e está preso, não tem possibilidade de ser alimentante”.
O TJ do Distrito Federal reformou a sentença para condenar o réu a pagar pensão de 30% do salário mínimo.
Segundo o palavrório do acórdão superior, "a finalidade social e existencial da obrigação alimentícia a torna um instrumento para concretização da vida digna e a submete a um regime jurídico diferenciado, orientado por normas de ordem pública".
Na prática, zero ao quadrado. O processo tramita com segredo processual.
O Dia S
Apesar das pressões em contrário, será entre o final de março e o início de abril o julgamento pelo Plenário, no Supremo, sobre a decisão monocrática de Edson Fachin, que anulou as condenações de Lula e tornou sem objeto a ação sobre a suspeição de Sergio Moro.
Esta segue, no momento, suspensa na 2ª Turma por pedido de vista.
Uma articulação entre ministros prevê que Kassio Nunes vote sobre o ex-juiz somente depois de o Plenário analisar a situação do petista.
Sem eutanásia
Por entender que os critérios de permissão não eram claros, o Tribunal Constitucional de Portugal - a mais alta instância do sistema judicial do país - declarou a inconstitucionalidade de uma lei, aprovada no Parlamento, que legalizava a eutanásia. Assim, a norma não pode ser sancionada nem entrar em vigor.
A lei derrubada permitia apenas que pessoas maiores de 18 anos e conscientes pedissem a eutanásia. Os pacientes precisariam estar “em situação de sofrimento duradouro e insustentável, com doenças e lesões incuráveis e definitivas”.
Além disso, seriam necessárias as avaliações de dois médicos, sendo um deles especialista na doença que justificasse o pedido, além de uma comissão de peritos judiciais.
Segure a língua!
Escolhido como o novo ministro da Saúde, o cardiologista Marcelo Queiroga recebeu o mesmo conselho de diferentes aliados: tomar cuidado com a língua.
É que ele é tido como alguém de perfil piadista – algumas vezes de fundo duvidoso.
Pessoas próximas a Queiroga sugeriram que ele deve evitar as brincadeiras verbais.
Conflito de interesses
Para aguardar o pronunciamento do Tribunal de Contas da União sobre possível conflito de interesses, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo (SP), suspendeu os pagamentos ao Grupo Alvarez & Marsal pela sua atuação como administrador judicial na recuperação da Odebrecht, após a contratação do ex-juiz Sergio Moro como consultor.
A decisão se deu no processo de recuperação judicial da Odebrecht. O magistrado decisor foi informado que a contratação de Moro está sendo investigada pelo Tribunal de Contas da União. O próprio ex-juiz e ex-ministro da Justiça está colaborando com o procedimento instaurado.
Nesta semana, o juiz Oliveira Rodrigues decidiu que a Odebrecht deve depositar os honorários do administrador judicial em uma conta judicial “até que o papel de Moro no Grupo Alvarez & Marsal seja melhor esclarecido”.
A decisão fixou o prazo de 15 dias para que a empresa preste esclarecimentos nos autos. Também vai aguardar o desfecho da investigação do TCU. (Proc. nº 1057756-77.2019.8.26.0100).