
Ação trabalhista improcedente: juiz define o reclamante como “fanfarrão”
Publicação em 23.03.21Imagem Dicio.com.br

Reclamante fanfarrão
Sentença proferida pelo juiz Leonardo Aliaga Betti, da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP), definiu o comportamento do reclamante Frederico Luiz Nogueira - autor de que uma ação trabalhista em que buscava R$ 50 mil - como "o fanfarrão que jamais foi empregado do reclamado (...) tendo ingressado como sócio na empreitada (...) sócio de quem assumiu formalmente e de fato a propriedade do negócio".
O magistrado chegou a apor na sentença a definição encontrada no Dicionário Michaelis: “Fanfarrice constitui ato, dito ou modos de fanfarrão; parada, presepada, rodamontada; ostentação de bravura e valentia, geralmente exagerada e mentirosa; bazófia, bravata, jactância”.
O reclamante alegou que, de maio de 2019 a fevereiro de 2020, trabalhou na Trattoria Aparecida (razão social: Sueli Aparecida Nunes Ferreira – ME) restaurante especializado em cozinha italiana - no cargo de gerente, com salário mensal de cifra final variável, mas correspondente a 25% do faturamento bruto da empresa. Segundo Nogueira, “a despeito do vínculo empregatício entre as partes, a empresa jamais efetuou registro de contrato ou pagou a integralidade das verbas devidas”.
A sentença também ironizou a alegação da petição inicial de que o reclamante – como não recebesse corretamente seus haveres – fora sustentado nos meses em que atuou na empresa por um dos filhos que também trabalhava no local e que afirma que tampouco recebeu ordenado. "Nessa linha de ideias, das duas, uma: ou o outro filho de Frederico (reclamante) é pródigo ao ponto de sustentar a família inteira por vários meses” (...).
O juiz condenou o reclamante a pagar multa de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil revertidos ao reclamado e os outros R$ 5 mil destinados aos cofres públicos – ante a litigância de má fé. Também suportará as custas processuais e os honorários sucumbenciais.
Não há trânsito em julgado. A empresa reclamada foi representado pelo escritório Era & Nagoshi Sociedade de Advogados. (Proc. nº 1000175-45.2020.5.02.0373).
Remédio de R$ 12 milhões
Negar a um conveniado o tratamento reconhecido pela Anvisa constitui abuso de direito do plano de saúde. Com esse entendimento, o TRT da Paraíba deferiu liminar, ordenando que a Caixa Saúde complemente o valor de um remédio de alto custo (R$ 12 milhões) destinado ao filho de um funcionário da Caixa Econômica Federal. Beneficiário do plano, o pai do menino portador de atrofia muscular espinhal (AME) ingressou com a ação, ante a negativa de custeio dos R$ 12 milhões. Enquanto o processo tramitava, a família arrecadou, com o auxílio de terceiros, uma parte do dinheiro necessário. O fármaco é o risdiplam, produzido pela farmacêutica Roche sob o nome comercial Evrysdi. Ele só pode ser administrado até os dois anos de idade.
O juiz da causa determinou seja comprovado em 24 horas o valor arrecadado com as doações e que a Caixa Saúde disponibilize a quantia que falta para a compra do medicamento. Fo fixada pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A decisão refere ser “pacífico na jurisprudência que constitui abuso de direito do plano de saúde a negativa de tratamento autorizado pela Anvisa, ainda que em caráter experimental e mesmo quando não previsto no rol de tratamentos estabelecidos pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar, pois esse rol é meramente exemplificativo". (Proc. nº 0000175-71.2021.5.13.0001).
Hipoteca de aposentadorias
O Ministério da Economia prepara uma medida provisória que sacudirá o mercado de crédito, principalmente mudando as regras para a garantia de empréstimos. Um dos artigos vai prever que recursos de previdência complementar e até de seguros de pessoas com cláusula de cobertura por sobrevivência (que são aqueles que permitem resgate sem que haja sinistro) sejam arrestados pelas instituições financeiras em caso de inadimplência.
Será a hipoteca das aposentadorias e apólices.
A mesma medida provisória também criará a Central Gestora de Garantia. Ela centralizará a administração de garantias de empréstimos e financiamentos.
A avaliação da equipe econômica é que há uma subutilização das garantias. Se um imóvel de R$ 2 milhões, por exemplo, é hipotecado para assegurar dívida de R$ 1 milhão, o milhão restante poderia ensejar mais empréstimo.
Contra o falastrão
A Confederação Israelita do Brasil está preparando uma notícia-crime contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, presidente do PTB. É a reação à publicação feita por ele no Instagram, relacionando a comunidade judaica ao infanticídio.
Na publicação, Jefferson escreveu: “Baal, deidade satânica, cananistas e judeus sacrificavam crianças para receber sua simpatia. Hoje, a história se repete”.
Corrida pelo STJ
Responsável por decisões relevantes de interesse do Planalto nos últimos dois anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir espaço para quatro nomes indicados pelo presidente Jair Bolsonaro até o fim do seu mandato.
Três vagas terão que ser preenchidas pelo governo: os ministros Napoleão Nunes Maia e Nefi Cordeiro anunciaram suas aposentadorias nos últimos meses, e Félix Fischer fará o mesmo em agosto de 2022, quando completará 75 anos.
A quarta posição dependerá se Bolsonaro escolherá um nome da Corte para o lugar de Marco Aurélio Mello, que se aposentará no STF em junho. O presidente do STJ, Humberto Martins, e o ministro João Otávio de Noronha estão entre os cotados para a vaga.