
Placas do carro: JUS 0000
Publicação em 25.10.21Charge de Gerson Kauer

Distribuída à Vara do Trabalho, em cidade interiorana, o diretor de secretaria fez breve leitura da petição inicial, para verificar se estavam presentes os requisitos para a notificação do reclamado. Seria mais uma entre inúmeras demandas postulando horas extras, não fosse a peculiaridade da prova requerida.
Diante do inusitado que acabara de ler, o servidor forense quase invadiu o gabinete do sempre formal juiz.
- Doutor, o reclamante era porteiro de motel e está pedindo horas extras. Pegava às 7, tinha 45 minutos para almoço, ficava até as 19 – explicou.
- Se não houver urgência, inclua na pauta normal – determinou o magistrado.
- É que daí os autos vão rolar na vara, o que não seria recomendável... – observou o atento serventuário.
- Explique! - rebateu o magistrado.
- É que há um pedido antecipado, expresso e destacado de expedição de ofício ao Ciretran. O reclamante fotografou imagens e placas de 20 automóveis de clientes ´habituês´, nos horários em que ele teria feito as horas extras. E desse jeito, quer sejam informados os nomes dos proprietários dos veículos, para indicá-los como testemunhas.
- Ora! Na audiência, eu indefiro o requerimento e pronto. Cabe à parte identificar as suas testemunhas – o magistrado tentou abreviar.
- Mas... as placas do seu carro são as primeiras da relação. E outros servidores podem perceber. O senhor sabe como é cidade do interior... – alertou o servidor.
Feições de frisson às avessas, o juiz abalou-se ante a surpresa.
- Se é assim, a tutela é de urgência. Abra um horário especial próximo, na pauta e só permita que os advogados das partes examinem os autos, pois pelos interesses familiar, social e público envolvidos, a partir de agora o processo tramitará em segredo de justiça – determinou.
Dez dias depois, na audiência, o magistrado estava com paciência e bom humor incomuns. Espicha daqui, puxa dali, recomenda acolá, conseguiu a celebração de um acordo - e com pagamento no ato. Mais: as partes expressamente renunciaram ao prazo recursal.
- Bom pra vocês, bom pra Justiça, bom pra cidadania da cidade – disse, levantando-se, estendendo a mão e cumprimentando as partes e seus advogados.
Na “rádio-corredor” local só se fala nisso. Mesmo que, ao final da audiência, o juiz tivesse ditado à escrevente uma frase arrematadora: “Já cumprido o acordo com o pagamento, arquivem-se os autos, mantendo-se o sigilo judicial".