Duas tentativas frustradas da Chapa 2 de suspender as eleições da OAB/RS
Publicação em 22.11.21Arte EV

O TRF da 4ª Região negou na tarde desta segunda-feira (22) um recurso que pedia a suspensão das eleições da OAB/RS, que foram realizadas em sistema de votação online. A decisão foi proferida pelo juiz federal convocado para atuar na Corte, Sergio Renato Tejada Garcia. O recurso foi interposto por integrantes da Chapa 2 (oposição). Eles requereram o adiamento ou a suspensão do pleito eleitoral, bem como o impedimento da divulgação de eventuais resultados.
Pela pretensão dos autores, seria necessário suspender a eleição até que fosse oportunizada pela Comissão Eleitoral a inspeção técnica do sistema de votação online contratado pela OAB/RS. Eles alegam que “o software opera com código-fonte fechado” e que “não foi disponibilizado o acesso ao sistema, pelas chapas que disputam o pleito.
A ação foi ajuizada junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre com pedido de concessão de antecipação de tutela. O juízo de primeira instância negou a liminar na noite de domingo (21), mantendo a realização das eleições. A Chapa 2 recorreu ao TRF-4 com um agravo de instrumento.
O relator, juiz Tejada Garcia, negou provimento ao recurso. A decisão refere que “quanto à questão da viabilidade pelos agravantes da impugnação do pleito sob o ponto de vista tecnológico as chapas então inscritas tiveram a oportunidade de apresentar irresignação ou pedido complementar em 48 horas, prazo que decorreu sem manifestação”.
O juiz destacou que “em reforço ao tema da segurança do pleito, a empresa de consultoria especializada - mesmo suplantado o prazo regular pela Chapa 2 - respondeu satisfatoriamente às indagações apontadas pelos agravantes, consoante prova o Parecer juntado aos autos de origem”.
O relator ainda acrescentou que “por ora, está suficientemente avalizada a qualidade técnica do serviço de votação online contratado”. O julgado monocrático concluiu que “à vista desses elementos, avulta que a suspensão do pleito em curso importaria em maior risco ao andamento eleitoral e à imagem da OAB/RS do que a sua continuidade”. (Proc. nº 5048120-05.2021.4.04.0000/TRF).
Súmula do processo
- Agravo de Instrumento nº 5048120-05.2021.4.04.0000.
- Originário: Nº 50818175720214047100 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - RS)
- Data de autuação: 22/11/2021 03:30:06
- Tutela: Indeferida
- Assuntos: 1. Eleições, Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, Organização Político-administrativa / Administração Pública, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO >> 2. Liminar, Medida Cautelar, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO.
- AGRAVANTES: LUCIA LIEBLING KOPITTKE e PAULO PERETTI TORELLY.
- AGRAVADA: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL.
- AGRAVADA: WEBVOTO TECNOLOGIA EM ELEIÇÕES LTDA.
- Advogados atuantes - Gustavo Morgental Soares e Rafael Morgental Soares (pelos agravantes).
- Advogados atuantes - Gerson Fischmann, Maria Beatriz dos Santos Selistre e Rodrigo José Machado (pelos agravados).